Zanforlin aceita, mas promete recorrer
Advogado da Portuguesa diz que tribunal agiu tecnicamente, mas acredita na volta por cima
Da Redação
Após a ‘goleada’ sofrida por 5 a 0 no julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na segunda-feira, o advogado João Zanforlin , da Portuguesa aceitou a decisão.
“O tribunal agiu tecnicamente: usou o artigo 214 e entende que é o atestado de óbito. Não tem jeito de você contestar porque a partir do momento que existe a conduta, segundo o tribunal, é um crime de mera conduta, você fez e não adianta dizer por que você não fez. Não interessa se era reserva, 32 minutos, se não pegou na bola, se não mudou o resultado do jogo, se não tirou vantagem. Ficaram com a frieza da lei”, discursou em entrevista coletiva.
No entanto, o defensor do time do Canindé não tem dúvidas. “A Portuguesa vai recorrer e irá às últimas instâncias”, comentou.
“Estou sentindo isso ai (Justiça Comum) porque inclusive juristas renomados da Portuguesa já analisaram a questão e acham que com o pé nas costas a Portuguesa ganha esse processo no poder judiciário baseado no artigo 133: o dia seguinte é o dia seguinte útil. Só isso”, comentou.
“Pra eles não precisa mais nada que isso pelo principio do estatuto do torcedor, da publicidade que tem que publicar, as decisões no próprio código, na própria constituição”, lembrou.
O artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que o clube só pode ir à Justiça comum após de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. A pena prevista é de eliminação e multa de até R$ 100 mil. No entanto, o estatuto da Fifa veda qualquer tipo de pleito em tribunais comuns.
Leia o artigo 231 do CBJD:
“Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR)”
“O tribunal agiu tecnicamente: usou o artigo 214 e entende que é o atestado de óbito. Não tem jeito de você contestar porque a partir do momento que existe a conduta, segundo o tribunal, é um crime de mera conduta, você fez e não adianta dizer por que você não fez. Não interessa se era reserva, 32 minutos, se não pegou na bola, se não mudou o resultado do jogo, se não tirou vantagem. Ficaram com a frieza da lei”, discursou em entrevista coletiva.
No entanto, o defensor do time do Canindé não tem dúvidas. “A Portuguesa vai recorrer e irá às últimas instâncias”, comentou.
“Estou sentindo isso ai (Justiça Comum) porque inclusive juristas renomados da Portuguesa já analisaram a questão e acham que com o pé nas costas a Portuguesa ganha esse processo no poder judiciário baseado no artigo 133: o dia seguinte é o dia seguinte útil. Só isso”, comentou.
“Pra eles não precisa mais nada que isso pelo principio do estatuto do torcedor, da publicidade que tem que publicar, as decisões no próprio código, na própria constituição”, lembrou.
O artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que o clube só pode ir à Justiça comum após de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. A pena prevista é de eliminação e multa de até R$ 100 mil. No entanto, o estatuto da Fifa veda qualquer tipo de pleito em tribunais comuns.
Leia o artigo 231 do CBJD:
“Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR)”
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